Inquilino estragou o imóvel: quem paga o conserto?
A diferença entre dano e desgaste natural, o que a lei diz sobre reparos e por que a vistoria é a prova que decide quem paga a conta.

Se o dano foi causado pelo inquilino, por familiares, visitantes ou prepostos, quem paga o conserto é o inquilino (art. 23, V, da Lei 8.245/91). Desgaste natural do uso não entra nessa conta. O que decide a discussão é a comparação entre a vistoria de entrada e a vistoria de saída, com fotos, vídeos e assinatura das duas partes.
Receber as chaves de volta e encontrar paredes furadas, porta quebrada ou piso manchado é uma das situações mais frustrantes para quem aluga. A boa notícia é que a lei protege o proprietário. A má é que, sem prova de como o imóvel estava antes, essa proteção vale pouco. Entenda como funciona.
Dano ou desgaste natural? A diferença que decide tudo
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, com exceção do desgaste causado pelo uso normal. Ninguém mora anos num imóvel sem deixar marcas — e a lei reconhece isso. O que se cobra é o que vai além do uso normal.
| Situação | Em geral é desgaste natural | Em geral é dano |
|---|---|---|
| Paredes | Pintura desbotada pelo tempo, pequenas marcas de uso | Furos em excesso, pintura de outra cor sem autorização, rabiscos, manchas de impacto |
| Pisos | Perda de brilho, desgaste em áreas de passagem | Peças quebradas, riscos profundos, manchas de queimadura ou de produto químico |
| Portas e janelas | Dobradiças frouxas, pequenos ajustes | Portas arrombadas ou arranhadas, vidros quebrados, fechaduras danificadas |
| Banheiro e cozinha | Rejunte escurecido, vedação ressecada | Louças trincadas, box quebrado, armários arrancados |
| Instalações | Lâmpadas queimadas pelo tempo de uso | Tomadas e interruptores quebrados, fiação alterada, entupimento por mau uso |
Referência geral. Cada caso depende do estado registrado na entrada, do tempo de locação e do contrato.
O que diz a lei sobre reparos no imóvel alugado
Em resumo: problema estrutural ou que já existia é do proprietário; dano causado pelo uso inadequado é do inquilino. Uma infiltração vinda do telhado é do dono; um vazamento causado por um objeto jogado no vaso sanitário é de quem morava.
Por que a vistoria é a sua principal prova
Na hora da discussão, não adianta dizer que “a porta estava perfeita”. O que convence é um laudo de vistoria de entrada assinado pelo inquilino, com fotos e vídeos, comparado a uma vistoria de saída feita com o mesmo critério. A lei, inclusive, obriga o proprietário a fornecer a descrição minuciosa do estado do imóvel quando o inquilino pedir (art. 22, V).

O que uma boa vistoria de imóvel para locação registra
- cada cômodo, com fotos gerais e de detalhes, e vídeo percorrendo o imóvel;
- paredes, tetos, pisos, rodapés, portas, janelas, vidros e fechaduras;
- louças, metais, box, armários e bancadas;
- tomadas, interruptores, chuveiros e lâmpadas testados;
- descargas, torneiras e ralos em funcionamento;
- leitura dos medidores de água, luz e gás;
- quantidade de chaves e controles entregues;
- defeitos já existentes, descritos com clareza.
É uma boa prática dar ao inquilino um prazo curto, previsto no contrato, para apontar divergências no laudo. Depois disso, o documento fica muito mais forte como prova.
Inquilino estragou o imóvel: passo a passo para cobrar

- Faça a vistoria de saída antes de encerrar tudo. Registre o imóvel com o mesmo roteiro da entrada. Se receber as chaves antes, anote por escrito que o recebimento não significa aceitação do estado do imóvel.
- Compare as duas vistorias. Liste apenas o que é diferente e vai além do uso normal. Isso deixa a cobrança objetiva e difícil de contestar.
- Levante orçamentos. Dois ou três orçamentos de profissionais dão base concreta ao valor cobrado.
- Notifique o inquilino por escrito. Envie o comparativo, as fotos e os orçamentos, com prazo para ele reparar ou pagar.
- Acione a garantia. Caução no acerto final, fiador ou seguro fiança com cobertura para danos, conforme o contrato.
- Sem acordo, cobre na Justiça. Em valores menores, o Juizado Especial Cível é o caminho mais simples. Não demore: provas se perdem e prazos correm.
E as reformas e benfeitorias feitas pelo inquilino?
Nem toda mudança feita pelo inquilino é dano. A Lei do Inquilinato separa as benfeitorias em três tipos:
- Necessárias (para conservar o imóvel): são indenizáveis, mesmo sem autorização, salvo disposição contratual em contrário (art. 35).
- Úteis (que aumentam o uso, como uma grade): indenizáveis se autorizadas, salvo disposição em contrário (art. 35).
- Voluptuárias (de mero enfeite): não são indenizáveis e podem ser retiradas pelo inquilino ao sair, se isso não afetar a estrutura (art. 36).
A cláusula contratual de renúncia à indenização por benfeitorias é válida (Súmula 335 do STJ). E, se o inquilino alterou o imóvel sem autorização, o proprietário pode exigir que ele devolva no estado original.
Como evitar prejuízo com danos ao imóvel
- Vistoria de entrada completa, assinada, com fotos e vídeos datados.
- Contrato claro sobre condições de devolução, pintura e benfeitorias.
- Garantia adequada, verificando se cobre danos. Compare em qual garantia escolher.
- Seleção cuidadosa do inquilino, com referências de locações anteriores. Veja como alugar com segurança.
- Vistorias periódicas combinadas durante a locação, que a lei permite (art. 23, IX), para identificar problemas cedo.
Proprietário em Montes Claros
Na Fin-Mob, a vistoria em foto e vídeo faz parte da locação, e a administração acompanha as ocorrências durante todo o contrato. Assim, se algo acontecer, você tem prova e alguém cuidando da cobrança.
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Perguntas frequentes
O inquilino tem que pintar o imóvel quando sai?
Se o imóvel foi entregue pintado, com isso registrado na vistoria de entrada, e o contrato prevê a devolução nas mesmas condições, é comum exigir a pintura. Sem previsão, a discussão passa a ser se o estado da pintura é desgaste natural do uso ou dano. A vistoria com fotos é o que resolve.
A caução pode ser usada para pagar os danos ao imóvel?
Pode, no acerto final, se os danos estiverem comprovados pela comparação entre as vistorias de entrada e de saída. O valor que sobrar deve ser devolvido ao inquilino com os rendimentos da poupança (art. 38, § 2º, da Lei 8.245/91).
O seguro fiança cobre danos ao imóvel?
Depende da apólice. A cobertura básica costuma ser de aluguéis e encargos; danos ao imóvel e pintura geralmente aparecem como coberturas adicionais. Confira as coberturas antes de aceitar a garantia.
Quem paga o conserto de um problema que já existia antes da locação?
O proprietário. O locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, IV, da Lei 8.245/91). Por isso é importante registrar na vistoria de entrada tudo o que já tem defeito.
Preciso de advogado para cobrar os danos do inquilino?
Não obrigatoriamente. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado, e o juizado julga causas de até 40 salários mínimos (arts. 3º e 9º da Lei 9.099/95). Em valores maiores ou casos complexos, o acompanhamento de um advogado é recomendável.
Conteúdo informativo, com base na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e na legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise do seu contrato e do seu caso concreto.
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