Guia do proprietário • Danos ao imóvel

Inquilino estragou o imóvel: quem paga o conserto?

A diferença entre dano e desgaste natural, o que a lei diz sobre reparos e por que a vistoria é a prova que decide quem paga a conta.

Parede interna rachada e com a pintura descascando
Foto: Oleg Stepanov / Unsplash
Resposta rápida

Se o dano foi causado pelo inquilino, por familiares, visitantes ou prepostos, quem paga o conserto é o inquilino (art. 23, V, da Lei 8.245/91). Desgaste natural do uso não entra nessa conta. O que decide a discussão é a comparação entre a vistoria de entrada e a vistoria de saída, com fotos, vídeos e assinatura das duas partes.

Receber as chaves de volta e encontrar paredes furadas, porta quebrada ou piso manchado é uma das situações mais frustrantes para quem aluga. A boa notícia é que a lei protege o proprietário. A má é que, sem prova de como o imóvel estava antes, essa proteção vale pouco. Entenda como funciona.

Dano ou desgaste natural? A diferença que decide tudo

O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, com exceção do desgaste causado pelo uso normal. Ninguém mora anos num imóvel sem deixar marcas — e a lei reconhece isso. O que se cobra é o que vai além do uso normal.

SituaçãoEm geral é desgaste naturalEm geral é dano
ParedesPintura desbotada pelo tempo, pequenas marcas de usoFuros em excesso, pintura de outra cor sem autorização, rabiscos, manchas de impacto
PisosPerda de brilho, desgaste em áreas de passagemPeças quebradas, riscos profundos, manchas de queimadura ou de produto químico
Portas e janelasDobradiças frouxas, pequenos ajustesPortas arrombadas ou arranhadas, vidros quebrados, fechaduras danificadas
Banheiro e cozinhaRejunte escurecido, vedação ressecadaLouças trincadas, box quebrado, armários arrancados
InstalaçõesLâmpadas queimadas pelo tempo de usoTomadas e interruptores quebrados, fiação alterada, entupimento por mau uso

Referência geral. Cada caso depende do estado registrado na entrada, do tempo de locação e do contrato.

O que diz a lei sobre reparos no imóvel alugado

Em resumo: problema estrutural ou que já existia é do proprietário; dano causado pelo uso inadequado é do inquilino. Uma infiltração vinda do telhado é do dono; um vazamento causado por um objeto jogado no vaso sanitário é de quem morava.

Por que a vistoria é a sua principal prova

Na hora da discussão, não adianta dizer que “a porta estava perfeita”. O que convence é um laudo de vistoria de entrada assinado pelo inquilino, com fotos e vídeos, comparado a uma vistoria de saída feita com o mesmo critério. A lei, inclusive, obriga o proprietário a fornecer a descrição minuciosa do estado do imóvel quando o inquilino pedir (art. 22, V).

Homem vistoriando um imóvel junto à janela, com prancheta e capacete
Vistoria de entrada detalhada é a prova que decide quem paga os reparos.Foto: NordWood Themes / Unsplash

O que uma boa vistoria de imóvel para locação registra

  • cada cômodo, com fotos gerais e de detalhes, e vídeo percorrendo o imóvel;
  • paredes, tetos, pisos, rodapés, portas, janelas, vidros e fechaduras;
  • louças, metais, box, armários e bancadas;
  • tomadas, interruptores, chuveiros e lâmpadas testados;
  • descargas, torneiras e ralos em funcionamento;
  • leitura dos medidores de água, luz e gás;
  • quantidade de chaves e controles entregues;
  • defeitos já existentes, descritos com clareza.

É uma boa prática dar ao inquilino um prazo curto, previsto no contrato, para apontar divergências no laudo. Depois disso, o documento fica muito mais forte como prova.

Inquilino estragou o imóvel: passo a passo para cobrar

Rolo de tinta repintando uma parede branca
Com a vistoria em mãos, o reparo vira cobrança objetiva.Foto: Andrew Itaga / Unsplash
  1. Faça a vistoria de saída antes de encerrar tudo. Registre o imóvel com o mesmo roteiro da entrada. Se receber as chaves antes, anote por escrito que o recebimento não significa aceitação do estado do imóvel.
  2. Compare as duas vistorias. Liste apenas o que é diferente e vai além do uso normal. Isso deixa a cobrança objetiva e difícil de contestar.
  3. Levante orçamentos. Dois ou três orçamentos de profissionais dão base concreta ao valor cobrado.
  4. Notifique o inquilino por escrito. Envie o comparativo, as fotos e os orçamentos, com prazo para ele reparar ou pagar.
  5. Acione a garantia. Caução no acerto final, fiador ou seguro fiança com cobertura para danos, conforme o contrato.
  6. Sem acordo, cobre na Justiça. Em valores menores, o Juizado Especial Cível é o caminho mais simples. Não demore: provas se perdem e prazos correm.

E as reformas e benfeitorias feitas pelo inquilino?

Nem toda mudança feita pelo inquilino é dano. A Lei do Inquilinato separa as benfeitorias em três tipos:

  • Necessárias (para conservar o imóvel): são indenizáveis, mesmo sem autorização, salvo disposição contratual em contrário (art. 35).
  • Úteis (que aumentam o uso, como uma grade): indenizáveis se autorizadas, salvo disposição em contrário (art. 35).
  • Voluptuárias (de mero enfeite): não são indenizáveis e podem ser retiradas pelo inquilino ao sair, se isso não afetar a estrutura (art. 36).

A cláusula contratual de renúncia à indenização por benfeitorias é válida (Súmula 335 do STJ). E, se o inquilino alterou o imóvel sem autorização, o proprietário pode exigir que ele devolva no estado original.

Como evitar prejuízo com danos ao imóvel

  • Vistoria de entrada completa, assinada, com fotos e vídeos datados.
  • Contrato claro sobre condições de devolução, pintura e benfeitorias.
  • Garantia adequada, verificando se cobre danos. Compare em qual garantia escolher.
  • Seleção cuidadosa do inquilino, com referências de locações anteriores. Veja como alugar com segurança.
  • Vistorias periódicas combinadas durante a locação, que a lei permite (art. 23, IX), para identificar problemas cedo.

Proprietário em Montes Claros

Na Fin-Mob, a vistoria em foto e vídeo faz parte da locação, e a administração acompanha as ocorrências durante todo o contrato. Assim, se algo acontecer, você tem prova e alguém cuidando da cobrança.

Veja quanto custa a administração ou simule o valor para o seu imóvel.

Perguntas frequentes

O inquilino tem que pintar o imóvel quando sai?

Se o imóvel foi entregue pintado, com isso registrado na vistoria de entrada, e o contrato prevê a devolução nas mesmas condições, é comum exigir a pintura. Sem previsão, a discussão passa a ser se o estado da pintura é desgaste natural do uso ou dano. A vistoria com fotos é o que resolve.

A caução pode ser usada para pagar os danos ao imóvel?

Pode, no acerto final, se os danos estiverem comprovados pela comparação entre as vistorias de entrada e de saída. O valor que sobrar deve ser devolvido ao inquilino com os rendimentos da poupança (art. 38, § 2º, da Lei 8.245/91).

O seguro fiança cobre danos ao imóvel?

Depende da apólice. A cobertura básica costuma ser de aluguéis e encargos; danos ao imóvel e pintura geralmente aparecem como coberturas adicionais. Confira as coberturas antes de aceitar a garantia.

Quem paga o conserto de um problema que já existia antes da locação?

O proprietário. O locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, IV, da Lei 8.245/91). Por isso é importante registrar na vistoria de entrada tudo o que já tem defeito.

Preciso de advogado para cobrar os danos do inquilino?

Não obrigatoriamente. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado, e o juizado julga causas de até 40 salários mínimos (arts. 3º e 9º da Lei 9.099/95). Em valores maiores ou casos complexos, o acompanhamento de um advogado é recomendável.

Conteúdo informativo, com base na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e na legislação vigente na data de atualização. Não substitui a análise do seu contrato e do seu caso concreto.

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